Como funciona uma Assembleia de Condomínio?

21 de junho de 2017
Foto contendo várias pessoas sentadas em torno de uma mesa com laptop e vários blocos de anotação para a pauta "Como funciona uma Assembleia de Condomínio? Devo Participar?" para o Blog da Estasa

Podemos dizer que a Assembleia de Condomínio é a reunião para a tomada de decisões sobre tudo que se refere ao seu condomínio. Para entender melhor, devemos pensar a área comum do condomínio como uma empresa, onde cada proprietário é sócio, e todos têm as mesmas participações e, por consequência, peso na tomada de decisão. A assembleia de condomínio é, portanto, um momento onde as decisões são tomadas, logo, é recomendado que todos os condôminos participem.

O que é uma assembleia de condomínio?

É obrigatória a realização de pelo menos uma assembleia de condomínio anualmente. O seu nome oficial é “Assembleia Geral Ordinária” (AGO) e a data é definida pela convenção do condomínio. Nestas reuniões existem temas obrigatórios como a aprovação de contas do exercício anterior (últimos 12 meses), previsão orçamentária para os 12 meses seguintes e a eleição de síndico e membros do conselho. Algumas convenções preveem o mandato de síndico de 24 meses (nestes casos a eleição ocorre a cada dois anos).

Qualquer outro tema relativo ao condomínio, convivência entre os moradores ou que impactem de alguma forma a vida ou o funcionamento do condomínio como um todo, podem e devem ser levados para a assembleia. O ideal é que todos os temas sejam previamente listados para que os outros condôminos possam tomar conhecimento e se preparar para as discussões. A lista do que será discutido consta na pauta da reunião e, normalmente, o último tema da pauta é “Assuntos Gerais”, onde os participantes podem levantar outras questões para apreciação.

Além desta assembleia anual, caso haja necessidade, outras assembleias podem ser convocadas ao longo ao ano. Denominadas “Assembleias Gerais Extraordinárias” (AGE), elas precisam ser convocadas para discussão de temas urgentes que não foram definidos na AGO.

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Como funciona a assembleia de condomínio?

O síndico é o responsável pela convocação de uma assembleia. Esta deve ser feita por uma carta específica a este fim, individual para cada morador, contendo data, hora e a pauta a ser discutida e entregue de praxe pelo menos 8 dias úteis antes da realização da mesma. Caso os condôminos decidam convocar uma assembleia sem o pedido formal do síndico são necessárias assinaturas de ¼ (um quarto) dos proprietários.

Não existem leis que regulem horário, número de participantes ou duração de uma assembleia de condomínio. Em algumas convenções existe a previsão de interrupção de convenções que passem de determinado horário (sendo a continuação marcada para outro dia). Normalmente as assembleias de condomínio são realizadas a noite para facilitar a participação do maior número possível de pessoas.

As decisões são feitas através de votação dos participantes. O sistema de votação em reunião de condomínio assegura o direito de cada apartamento (unidade) ter um voto, independente da sua superfície em metros quadrados. Ou seja, o maior apartamento (em superfície) tem o mesmo peso na hora da votação que o menor apartamento. A única restrição legal existente é que unidades com cotas condominiais em atraso não podem votar. Recomendamos a distribuição de cartelas coloridas que facilitam a contagem de votos em uma votação em condomínios muito grandes.

Finalmente, tudo que é discutido em uma assembleia de condomínio precisa ser registrado em uma ata, que deve ser registrado em cartório para que tenha seu valor legal consolidado. Existem muitos outros temas que giram em torno da assembleia de condomínio, e portanto, sempre surgem muitas dúvidas. A sua administradora é quem deve lhe orientar sobre qualquer questão adicional.

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